Auxílio Doença
O que é o Auxílio Doença?
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em virtude de doença ou acidente.
Atenção: Para afastamentos menores que 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo empregador (primeiros 15 dias) e depois pelo INSS.
Requisitos para concessão
- Carência: 12 contribuições mensais (exceto acidente de trabalho)
- Incapacidade temporária comprovada por perícia médica
- Manter qualidade de segurado (não estar com contribuições atrasadas)
Duração e valor do benefício
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, com valor correspondente a 91% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários desde julho/94).
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Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
Característica | Auxílio-Doença Comum | Auxílio-Doença Acidentário |
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Origem | Doença não relacionada ao trabalho | Acidente ou doença ocupacional |
Carência | 12 contribuições | Não exige carência |
Estabilidade | Não garante | 12 meses de estabilidade após retorno |